A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) rege os princípios que as empresas devem obedecer quanto ao tratamento de dados, destacando as questões da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência.
No e-commerce (loja virtual), informações pessoais e comportamentais costumam ser usadas com o intuito de elaborar estratégias de marketing para os clientes. Agora, com a lei, sua loja precisará ter mais cuidado no momento da coleta e uso dessas informações.
Elas só poderão ser tratadas e utilizadas com consentimento prévio e também é necessário informar aos usuários que seus dados (pessoais, de navegação ou transacionais) estão sendo armazenados.
Veja agora quais são as exigências da LGPD para que o seu e-commerce fique de acordo com elas:
Com a LGPD, os usuários precisam autorizar as lojas a usar suas informações – e esses dados só podem ser usados para a finalidade explícita para os quais forem coletados.
Inclusive, esta é uma das medidas principais a serem tomadas. Por isso, você, dono de e-commerce, já se atentou em relação a sua página de privacidade?
Geralmente, plataformas de e-commerce já estão atualizadas em relação a LGPD e dispõem de ferramentas para que você coloque as informações sobre a privacidade e coleta de dados e pop-up para que o usuário dê um “aceite” nessa política, garantindo que a navegação seja feita de forma consentida.
Além disso, lojas virtuais também precisam notificar os usuários que seus dados estão sendo armazenados.
A LGPD menciona que as lojas online precisam explicar a:
Basicamente, o usuário deve dar permissão explícita para usar suas informações pessoais e entender o uso pretendido desses dados.
Por exemplo, algumas lojas exibem uma mensagem no rodapé informando sobre o uso de cookies com um link para uma página de política de privacidade. Essa é uma ótima maneira de deixar claro para os usuários que seu site coleta cookies!
Outra situação muito comum é de empresas utilizarem ferramentas para recomendar produtos para usuários com base em suas preferências.
Por isso, caso você utilize alguma ferramenta com este propósito é importante que esteja mencionado em sua política de privacidade, sobre sua coleta, uso e para qual empresa os dados estão sendo compartilhados.
Além disso, a LGPD dispõe do principio da necessidade, o que quer dizer, os dados devem ser utilizados para atingir uma finalidade definida. Sendo assim, se uma transação não exige um dado específico, ele não pode ser coletado.
Algo muito importante e que você precisa ficar por dentro, apesar de que não ser tão comum, é de que os usuários têm o direito de solicitar a exclusão de seus dados para a empresa.
Nesse caso, sua empresa terá 15 dias para retornar a solicitação. Por isso, para se antecipar, crie protocolos para você já saber como agir nestas situações, além de preparar a sua equipe para quando isso acontecer.
Quando se tratar de dados sensíveis – informações sobre posicionamentos políticos, crenças religiosas, atributos físicos, saúde e orientação sexual – a lei é ainda mais severa.
É proibido que qualquer organização use esses dados para fins discriminatórios.
E quando se tratar de casos de usuários menores de idade, uma loja só pode manter informações com o consentimento dos pais ou responsáveis.
Analise as informações que sua loja já possui e avalie o grau de sensibilidade deles, a fim de descartar o uso.
Com a LGPD, é necessário rever as politicas de proteção de dados da sua empresa.
Reveja todos os documentos que a empresa já possui e até mesmo aqueles que serão necessários criar do zero: política de privacidade, de incidentes cibernéticos, de coleta de dados com consentimento, de remoção de cadastro e os termos de uso.
As politicas de privacidade podem ser validadas pelo time jurídico ou uma consultoria de proteção.
A LGPD veio para proteger o consumidor, ao usar os dados com disciplina você cria benefícios para seu negócio e para o cliente.
Afinal, é com base nessas informações que empresas conseguem criar melhores ofertas e experiência de compra para o consumidor. Ao deixar isso claro, eles aceitam ceder informações com bom grado.
Com todas essas informações, adequar seu e-commerce a LGPD ficou bem mais fácil, não é mesmo?